FAQ

Sobre o curso

Nome do Curso: Oceanografia

Titulação: Bacharel em Oceanografia

Criação: Reconhecimento do Curso Portaria nº 327 de 24/07/2013, DOU nº 142 de 25/07/2013. Resolução nº 004/CEG/2007, de 16 de maio de 2007. Curso reconhecido pela Portaria nº 796 de 26 de julho de 2017 e publicado no DOU em 28/07/2017.

Número de vagas: 30 por ano

Tempo de Duração do Curso: 5 anos

Turno do Curso: O curso possui turno Integral, sendo as aulas distribuídas nos períodos matutino e vespertino. O curso não possui aulas no período noturno.

Distribuição das aulas por Fases do Curso: 

Nas fases ímpares do Curso (1ª, 3ª, 5ª, 7ª e 9ª fases)

Nas fases pares do Curso (2ª, 4ª, 6ª, 8ª e 10ª fases)

Forma de ingresso

  • Concurso vestibular – COPERVE: https://coperve.ufsc.br/
  • ENEM ou SISU – COPERVE: https://coperve.ufsc.br/
  • Transferências/retorno/abandono: nos cursos em que há disponibilidade de vagas a UFSC oferece o ingresso por transferências e retornos que pode ser realizado semestralmente. Informações https://dae.ufsc.br/
  • Alunos estrangeiros: Para matricular-se, em caso de aprovação, o aluno precisará realizar a equivalência dos estudos de Ensino Médio em alguma das Secretarias Estaduais da Educação do país e ter visto de permanência para estudos no Brasil. https://dae.ufsc.br/perguntas-frequentes/
  • Transferência externa alunos estrangeiros: Neste caso, além de cumprir os requisitos exigidos para a vaga de interesse é necessário apresentar os documentos da graduação com o reconhecimento das assinaturas pelo apostilamento de Haya. Se estrangeiro, é necessário ter visto de permanência válido para estudante. https://dae.ufsc.br/perguntas-frequentes/

Calouros UFSC

Os calouros do curso de graduação em Oceanografia poderão acessar o endereço https://calouros.ufsc.br/ para mais informações sobre a universidade.

Assin@UFSC- Assinatura Digital para alunos

O serviço de assinatura digital está disponível para estudantes, docentes e técnicos- administrativos. Com o Assin@UFSC  os documentos podem ser assinados e compartilhados digitalmente com outras pessoas.

Para emitir o Certificado Digital Pessoal do ICP-Edu  clique aqui https://e.ufsc.br/certificado-digital-p1-icpedu/emitir-certificiado-p1/

O passo a passo para assinar os documentos digitalmente com o certificado digital está nesse link https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/

Atualização cadastral

Os alunos devem manter seus dados atualizados no CAGR- Sistema Acadêmico de Graduação.

Clique no link para conferir e editar os seus dados: https://cagr.sistemas.ufsc.br/modules/aluno/cadastro/

Prova substitutiva/ Solicitação Menção “I”

O aluno, mediante justificativa, poderá solicitar outra avaliação à chefia de departamento ao qual a disciplina é vinculada, no prazo de 3 (três) dias úteis.

A Resolução nº 017/CUn/97 em seu art. 74 e parágrafos diz:

O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.

§ 1º – Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, o aluno, se autorizado pelo Departamento de Ensino, deverá fazê-la quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração Escolar-DAE, pelo Departamento de Ensino.

§ 2º – Se a nota final da disciplina não for enviada ao Departamento de Administração Escolar-DAE até o final do período letivo seguinte, será atribuída ao aluno, automaticamente, nota 0 (zero) na disciplina, com todas as suas implicações.

§ 3º – Enquanto o aluno não obtiver o resultado final da avaliação da disciplina, não terá direito à matrícula em disciplina que a tiver como pré-requisito.

Formulário de solicitação Menção “I”: https://oceano.ufsc.br/?page_id=151

Mobilidade Estudantil

As orientações para mobilidade estudantil estão disponíveis no link: https://dae.ufsc.br/andifes-mobilidade-academica/

Página do curso, redes sociais e e-mail institucional

Para informações sobre o curso de Oceanografia acesse https://oceano.ufsc.br/

Instagram: https://www.instagram.com/oceanografiaufsc/

E-mail institucional do curso: oceano.cfm@contato.ufsc.br

E-mail Institucional alunos “@grad.ufsc.br”

O e-mail institucional para os alunos da graduação é “@grad.ufsc.br”.

Para requisitar uma conta de correio eletrônico vinculada ao serviço email@UFSC o usuário deve seguir os seguintes passos:

  1. Criar um login no ambiente de gestão de identidade acessando http://idufsc.ufsc.br
  2. Fazer login no idUFSC  e escolher uma combinação de seu nome e sobrenomes para compor seu nome de usuário (username)
  3. Criar a conta de correio eletrônico.

O aluno deverá colocar o e-mail institucional como PREFERENCIAL, acessando pessoas.ufsc.br

Fórum CAGR 

Informações aos alunos são divulgadas no fórum do CAGR- http://forum.cagr.ufsc.br/ (FORUMGRAD)

Acesso Wireless 

Para acessar as redes Eduroam ou rede UFSCSemFio,  através do link  https://setic.ufsc.br/servicos/acesso-a-redeufsc/servico-redeufsc-sem-fio-wireless/#:~:text=Fa%C3%A7a%20login%20no%20em%20http,wireless.ufsc.br%2F

Matrícula: matrícula on-line, ajuste e trancamento- veteranos e ingressantes por transferências e retorno.

A matrícula não é processada por ordem de chegada e ocorre em etapas, segundo o calendário acadêmico do ano corrente.

O ajuste excepcional de matrículas ocorre na primeira semana de aula de acordo com o calendário acadêmico, e deverá ser enviado para o e-mail da secretaria- oceano.cfm@contato.ufsc.br-

Assunto: ajuste de matrícula.

O aluno pode consultar o quadro de horários das disciplinas no portal do aluno no CAGR, aba Cadastro de Turmas.

Não solicitem matrícula em disciplinas que ainda não cursaram o (s) pré- requisito (s) mesmo que elas apareçam na sua grade de horários.

O aluno deve conferir no currículo do curso – https://cagr.sistemas.ufsc.br/relatorios/curriculoCurso?curso=333- se tem o (s) pré- requisito (s) para cursar a disciplina que vai solicitar, pois apenas em casos específicos o aluno poderá solicitar à coordenação do curso a quebra de pré- requisito. O formulário de ajuste de matrícula está disponível em https://oceano.ufsc.br/formularios/ e deverá ser preenchido e assinado.

O resultado da solicitação de matrícula estará disponível no espelho de matrícula.

O formulário de trancamento está disponível em https://oceano.ufsc.br/?page_id=151. À solicitação de trancamento deverá ser anexada a certidão da BU.

Se o estudante estiver com a matrícula trancada o CAGR irá liberar automaticamente no período de matrículas. Se o aluno trancou a matrícula por mais de um semestre e quer antecipar seu retorno deve enviar e-mail para a secretaria do curso.

O aluno deverá renovar sua matrícula semestralmente.  Segundo a Resolução nº 017/CUn/97, art. 47 – A não renovação da matrícula ou de seu trancamento nos prazos previstos no Calendário Escolar, será considerada abandono de curso, desfazendo-se o vínculo do aluno com a Universidade.

Parágrafo único – Será concedida matrícula condicional ao aluno regular que interpuser recurso pelo indeferimento de sua matrícula em disciplinas ou bloco de disciplinas.

Sobreposição de horários no CAGR para matrícula

O CAGR não permite que o aluno se matricule em disciplinas com sobreposição de horários

Número mínimo/ máximo de aulas (créditos) semanais a cursar

O número mínimo de aulas (créditos) semanais a cursar de acordo com o currículo do curso- https://cagr.sistemas.ufsc.br/relatorios/curriculoCurso?curso=333- são 15 e o máximo 40.

Reprovação por FI

O aproveitamento e o controle da frequência às aulas está disposto no art. 69 da Resolução nº 017/CUn/97: A verificação do rendimento escolar compreenderá frequência e aproveitamento nos estudos, os quais deverão ser atingidos conjuntamente.

  • 1º – A verificação do aproveitamento e do controle da frequência às aulas será de responsabilidade do professor, sob a supervisão do Departamento de Ensino.
  • 2º – Será obrigatória a frequência às atividades correspondentes a cada disciplina, ficando nela reprovado o aluno que não comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) das mesmas.
  • 3º – O professor registrará a frequência, para cada aula, em formulário próprio, fornecido pelo ao Departamento de Administração Escolar-DAE.
  • 4º – Cabe ao aluno acompanhar, junto a cada professor, o registro da sua frequência às aulas.
  • 5º – O Colegiado do Curso, com anuência do Departamento de Ensino e aprovação da Câmara de Ensino de Graduação, poderá exigir frequência superior ao fixado no § 2o deste artigo.
  • 6º – O aproveitamento nos estudos será verificado, em cada disciplina, pelo desempenho do aluno, frente aos objetivos propostos no plano de ensino.

O aluno reprovado por frequência- menos de 75%- em uma disciplina receberá nota zero e não poderá fazer a recuperação final e participar de editais de bolsas, monitorias e intercâmbios.

Emissão de atestado/ espelho de matrícula e histórico escolar

O aluno poderá emitir o atestado/ espelho de matrícula e histórico no CAGR alunos ou solicitar à secretaria do curso pelo e-mail oceano.cfm@contato.ufsc.br

Disciplinas optativas e ATCC (horas complementares)

A carga horária mínima obrigatória para as disciplinas optativas, para efeito de integralização curricular, são 216 horas-aula (180 horas).

A carga horária em Atividades Técnico-Científico-Culturais (horas complementares) são 120 H.A. e é contabilizada avaliando o envolvimento do aluno com atividades extra-aula relacionadas à prática de ensino, pesquisa e extensão, assim como cursos de curta duração transversais a formação de Oceanógrafo, mas que contribuam para o aprimoramento das suas habilidades profissionais e ampliem sua inserção no mercado de trabalho.

Tratamento Especial em Regime Domiciliar

O tratamento especial em regime domiciliar de acordo com a Resolução nº 017/CUn/97, será concedido:

Art. 75 – Serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar:

I – a aluna gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente.

II – o aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por: a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar; b) ocorrência isolada ou esporádica. Parágrafo único – A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade de processo pedagógico de aprendizagem.

Art. 76 – Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao aluno exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as características das disciplinas e do curso.

Art. 77 – Este regime de exceção será concedido pelo Presidente do Colegiado do Curso, tendo por base laudo médico emitido por autoridade competente da UFSC, atendido o disposto no art. 76 deste Regulamento.

Exame de avaliação de aproveitamento extraordinário de estudos

Dispõe a Resolução nº 005/CUn/2001 de 29 de maio de 2001 sobre o Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos.

Art. 2º Todo aluno regularmente matriculado em curso de graduação que apresentar domínio do conteúdo programático de determinada disciplina em nível igual ou superior ao exigido na mesma e que for aprovado no Exame de Avaliação de que trata o artigo anterior, poderá, em caso de aprovação, solicitar a validação integral dessa mesma disciplina, podendo, desta forma, abreviar a duração de seu curso.

  • 1º O aluno interessado poderá requerer, a critério do Colegiado do seu Curso, o referido Exame, em no máximo, 50% das disciplinas do curso em que estiver regularmente matriculado.
  • 2º Será permitido ao aluno interessado submeter-se uma única vez ao Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos de determinada disciplina.
  • 3º O aluno não poderá requerer submissão ao exame em disciplinas nas quais tiver sido reprovado.

Art. 3º O graduando interessado em prestar o Exame de que tratam os artigos anteriores, deverá encaminhar requerimento ao Presidente do Colegiado do seu Curso, devidamente instruído com a recomendação de um dos professores da disciplina e as informações pertinentes, prestadas pelo Departamento de Administração Escolar, referentes aos quesitos previstos nos § 1o e 2o do artigo anterior. Parágrafo único. A recomendação de que trata o caput deste artigo resultará de uma entrevista sondagem efetuada nos primeiros dias de aula, por professor da respectiva disciplina.

Abono de faltas

As faltas são justificadas e não abonadas. O aluno precisa ter no mínimo 75% de frequência para aprovação.

Localização da secretaria do curso

A secretaria do curso de graduação em Oceanografia está localizada no Prédio da Reitoria II- Rua Desembargador Vítor Lima, nº 222 (Ártico), sala 904. Campus Universitário Trindade- Florianópolis- Santa Catarina. CEP: 88040-400.

E-mail: oceano.cfm@contato.ufsc.br

Site: https://oceano.ufsc.br/

Telefone: (48) 3721- 3532