NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

26/08/2013 12:29

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO NO EXTERIOR

 

A  resolução normativa nº 14/CUn/11, que regulamenta os estágios  dos alunos de graduação da UFSC, prevê  em seu art. 6º, § 4º  a possibilidade de realização de estágio não obrigatório no exterior, por intermédio da disciplina  de intercâmbio. Aluno deve estar matriculado nesta.

 

A  resolução normativa nº 14/CUn/11, em seu art. 9º, dispõe sobre os requisitos e procedimentos para a realização de atividades de estágio, entre os quais, destaca-se a necessidade de celebração de convênio e termo de compromisso de estágio. Nos casos de estágio no exterior o modelo utilizado é o Termos de Convênio em Idiomas Estrangeiros (bilíngüe). Contactar estagiopreg@reitoria.ufsc.br.

 

O pedido de validação do estágio não obrigatório, realizado através do Programa de intercâmbio, deverá ser encaminhado ao colegiado do curso, acompanhado de todos os documentos que compravam a realização do mesmo (relatórios, certificado etc.).